TRABALHAMOS COM MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS 

Sobre nossos serviços

Mediação pode ser descrita como um acordo de vontades que resulta de concessões mútuas em que um terceiro, imparcial, facilitador, auxilia, orienta e facilita a composição entre os envolvidos.

Mediação está prevista na Lei 13.140/2101. No artigo 1º, parágrafo único, da respectiva Lei, define a mediação como sendo “a atividade técnica exercida por terceiro imparcial, sem poder decisório, escolhido ou aceito pelas partes, que as auxilia e estimula e identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.”

O ordenamento jurídico brasileiro manteve de forma esparsa os conceitos de Mediação e Conciliação em diversas Leis e Resoluções.

A Lei 13.105/2015, o Novo Código de Processo Civil – NCPC, trata da mediação e conciliação mormente em seus artigos 165 a 175.

O Mediador busca reaproximar as partes, para que elas encontrem a solução para o conflito, sendo assim, atua nos casos em que, preferencialmente haja vínculo anterior. Cito de forma exemplificativa, os seguintes exemplos: Direito de família, vizinhança, condomínio, amigos etc.

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